Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo profere parecer pela não aplicação do tratamento de Vossa Excelência aos Delegados de Polícia
O parecer foi proferido em 27/01/2014 em razão de pedido de tratamento de Vossa Excelência ao Delegados de Polícia, inclusive com alteração do tratamento no SAJ, o pedido foi feito pela Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu ao Juiz da 2ª Vara da Comarca de Conchas, ao receber o pedido encaminhou à Corregedoria para parecer.
O juiz Corregedor proferiu parecer contrário ao pedido entendendo que aos operadores do direito lhes são dados os adequados tratamentos cada qual em razão de sua função, sendo que o tratamento "Doutor" é o mais adequado a todos.
"A todos os profissionais mencionados neste artigo (Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e Advogados), de fato é dispensado o tratamento por"Doutor", mas não por"Excelência", conforme inclusive se confirma na pesquisa na origem do uso oficial desta expressão."
O parecer teve concordância do Corregedor Geral da Justiça que, encaminhou o pedido para a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo para decisão final.
Link para o parecer: https://esaj.tjsp.jus.br/cco/obterArquivo.do?cdParecer=6010
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